sexta-feira, 30 de maio de 2014

Contribuições Finais dos Docentes do Campus Belém

Contribuições do Fórum de Resolução de Carga Horária dos Docentes (em vermelho), elaborada pelos docentes do Campus Belém, em reunião nos dias 21, 26,27,28,29 de maio de 2014.  Clique aqui

terça-feira, 20 de maio de 2014

Artigos 1 ao 9 da minuta


O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto do IFPA, publicado no Diário Oficial da União n° XXX, do dia 31/08/2009, Seção 1, fl. 06, bem como, nas legislações correlatas,



RESOLVE:



Art. 1°. Estabelecer as Atividades dos ocupantes dos Cargos da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico durante a respectiva Jornada ou Regime de Trabalho no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará.


Artigos 10 ao 18 da minuta


Art. 10°. A prioridade entre as atividades sempre será a relacionadas a “Hora em Sala de Aula”, considerando que o processo ensino aprendizagem constitui atividade fim da instituição.



Art. 11°. As atividades deverão ser registradas no horário do docente.



SEÇÃO I – DO ENSINO



Art. 12°. São atividades de Ensino propriamente ditas:

I – Atividades em Sala de aula;

II – Planejamento e Preparação de Aula;

II – Participação em Reuniões Pedagógicas, Colegiado, Coordenação, NDE e Gestão;

IV – Orientação de Estágio Curricular;

V – Orientação de TAC, Monografia, Dissertação e Tese;

VI – Atendimento ao aluno em atividades extra e intra-escolar;

VII – Avaliação/ Recuperação/Dependência;

VIII – Atividades de Elaboração, Reelaboração de PPC;

IX – Manter o registro acadêmico atualizado;

X – Planejar e acompanhar as visitas de técnicas e Micro-estágios;

XI – Participação em cursos de formação e atualização pedagógica e especialização técnica;

XII - Participação em edital interno de pesquisa e extensão;

XIII - Participação em seminário interno de pesquisa e extensão.


Artigos 19 ao 27 da minuta


Art. 19°. As atividades de “Elaboração, Execução, Gerenciamento administrativo e contábil de projetos e Elaboração, Submissão e apresentação de Artigos” devem estar previamente aprovadas pela Unidade Organizacional em que esta vinculada, ficando o docente obrigado a apresentar semestralmente os relatórios, Anexo II, das atividades ou deverá comprovar, caso haja, produção acadêmico científico.



Art. 20°. Entende-se por “Elaboração, Execução, Gerenciamento administrativo e contábil de projetos” ação desenvolvida para solucionar ou propor soluções para um determinado problema com a finalidade de transformar as ideias em ações dentro dos padrões técnico-científicos, dos limites de um orçamento e de um período de tempo, sintonizada com os arranjos produtivos locais, sociais e culturais.



Art. 21°. As atividades de “Elaboração, Execução, Gerenciamento administrativo e contábil de projetos e Elaboração, Submissão e apresentação de Artigos” devem ser aprovados pelo colegiado do curso e validados pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do campus, ou, na ausência deste, pelo gestor equivalente, ficando o docente obrigado a apresentar ao término da execução do mesmo, o relatório das atividades (Anexo II), e deverá comprovar, por meio de instrumento legal o encerramento do projeto.


Artigos 28 ao 36 da minuta


Art. 28°. A não apresentação do artigo, conforme o §2º do Art. 6º desta resolução no prazo máximo de 15 dias após o término do semestre da “Elaboração e Submissão de Artigo”, o docente estará impedido de solicitar nova alocação da atividade de “elaboração e submissão de Artigos” durante o dobro do período.



Art. 29°. O docente estará obrigado a informar à Unidade Organizacional em que esta vinculada à aprovação externa do artigo submetido para quantificar e qualificar a produção cientifica do IFPA e alocar cópia da mesma à sua pasta funcional na Coordenação de Curso para efeito de Avaliação Externa do INEP (reconhecimento e renovação de reconhecimento).


Art. 30°. Entende-se por “Participação em Eventos Científicos e Culturais” como participações em reuniões, congressos, seminários, palestras, feiras, simpósio, fórum, mesa redonda, exposição de artes, montagens teatral, programas de televisão, programas de radio e intercâmbios que visem divulgar as inovações tecnológicas e culturais necessária para o desenvolvimento da pesquisa.


Artigos 37 ao 45 da minuta


APÍTULO V – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 37°. O docente que não atender às condições e prazos estipulado nesta Resolução e no Calendário Acadêmico, estará sujeito às aplicações e penalidades conforme previsto no regime jurídico único do servidor público federal.

CAPÍTULO VI - DA ALTERAÇÃO DE REGIME

Art. 38°. A alteração de regime de trabalho poderá ser requerida pelo professor mediante aprovação pela Chefia do Departamento ouvida a Coordenação do Curso.

§ 1° Os processos de pedido de alteração de regime de trabalho deverão ser instruídos com justificativa da unidade de lotação do professor, em conformidade com a legislação observando o que trata sobre gerenciamento do Banco de Professor Equivalente.

§ 2° Os pedidos de alteração de regime serão previamente analisados pelos Colegiados dos Cursos, Coordenações e Chefias de Departamento e, quando aprovados, serão analisados pela Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD.

Apresentação



APRESENTAÇÃO

Apresentamos a proposta de carga horária docente do IFPA discutida desde agosto de 2011 resgatando as discussões ocorridas durante as atividades de greve naquele ano para debate.
Essa proposta foi gestada por meio de fóruns locais, nos diversos campi do IFPA, com a participação do SINASEFE, da comunidade, submetida a discussões nas bases.
Por ocasião da greve de 2014 resolvemos retomar a proposta e numa primeira assembleia realizada no dia 20.05.14 foi deliberado pela retomada da proposta e a realização de um fórum permanente deliberativo, todas as segunda feira e quarta -feira pela manhã, no horário de 9:00 h às 12:00 h.
Para enriquecimento do fórum permanente deliberativo, envie suas contribuições.


COMO CONTRIBUIR
Em cada postagem será apresentado um ou mais artigos da proposta de minuta para contribuições.