Carga Horária Docente do IFPA
sexta-feira, 30 de maio de 2014
Contribuições Finais dos Docentes do Campus Belém
Contribuições do Fórum de Resolução de Carga Horária dos Docentes (em vermelho), elaborada pelos docentes do Campus Belém, em reunião nos dias 21, 26,27,28,29 de maio de 2014. Clique aqui
terça-feira, 20 de maio de 2014
Artigos 1 ao 9 da minuta
O
PRESIDENTE DO CONSELHO
SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
PARÁ, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Estatuto do IFPA, publicado no Diário
Oficial da União n° XXX,
do dia 31/08/2009, Seção 1, fl. 06, bem como, nas legislações
correlatas,
RESOLVE:
Art.
1°. Estabelecer as Atividades dos ocupantes dos Cargos da
Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
durante a respectiva Jornada ou Regime de Trabalho no âmbito do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará.
Artigos 10 ao 18 da minuta
Art.
10°. A prioridade entre as atividades sempre será
a relacionadas a “Hora em Sala de Aula”, considerando que
o processo ensino aprendizagem constitui atividade fim da
instituição.
Art.
11°. As
atividades deverão ser registradas no horário do docente.
SEÇÃO
I – DO ENSINO
Art.
12°.
São atividades de Ensino propriamente ditas:
I
– Atividades em Sala de aula;
II
– Planejamento e Preparação de Aula;
II
– Participação em Reuniões Pedagógicas, Colegiado, Coordenação,
NDE e Gestão;
IV
– Orientação de Estágio Curricular;
V
– Orientação de TAC, Monografia, Dissertação e Tese;
VI
– Atendimento ao aluno em atividades extra e intra-escolar;
VII
– Avaliação/ Recuperação/Dependência;
VIII
– Atividades de Elaboração, Reelaboração de PPC;
IX
– Manter o registro acadêmico atualizado;
X
– Planejar e acompanhar as visitas de técnicas e Micro-estágios;
XI
– Participação em cursos de formação e atualização pedagógica
e especialização técnica;
XII
- Participação em edital interno de pesquisa e extensão;
XIII
- Participação em seminário interno de pesquisa e extensão.
Artigos 19 ao 27 da minuta
Art.
19°. As atividades de “Elaboração,
Execução, Gerenciamento administrativo e contábil de projetos e
Elaboração, Submissão e apresentação de Artigos” devem
estar previamente aprovadas pela Unidade Organizacional em que esta
vinculada, ficando o docente obrigado a apresentar semestralmente os
relatórios, Anexo II, das atividades ou deverá comprovar, caso
haja, produção acadêmico científico.
Art.
20°. Entende-se por “Elaboração, Execução,
Gerenciamento administrativo e contábil de projetos” ação
desenvolvida para solucionar ou propor soluções para um determinado
problema com a finalidade de transformar as ideias em ações dentro
dos padrões técnico-científicos, dos limites de um orçamento e de
um período de tempo, sintonizada com os arranjos produtivos locais,
sociais e culturais.
Art.
21°. As atividades de “Elaboração,
Execução, Gerenciamento administrativo e contábil de projetos e
Elaboração, Submissão e apresentação de Artigos”
devem ser aprovados pelo colegiado do curso e validados pelo Diretor
de Pesquisa e Pós-Graduação do campus, ou, na ausência deste,
pelo gestor equivalente, ficando o docente obrigado a apresentar
ao término da execução do mesmo, o relatório das atividades
(Anexo II), e deverá comprovar, por meio de instrumento legal o
encerramento do projeto.
Artigos 28 ao 36 da minuta
Art.
28°. A não apresentação do artigo, conforme o
§2º do Art. 6º desta resolução no prazo máximo de 15 dias após
o término do semestre da “Elaboração e Submissão de Artigo”,
o docente estará impedido de solicitar nova alocação da atividade
de “elaboração e submissão de Artigos” durante o dobro
do período.
Art.
29°. O docente estará obrigado a informar à
Unidade Organizacional em que esta vinculada à aprovação externa
do artigo submetido para quantificar e qualificar a produção
cientifica do IFPA e alocar cópia da mesma à sua pasta funcional na
Coordenação de Curso para efeito de Avaliação Externa do INEP
(reconhecimento e renovação de reconhecimento).
Art.
30°. Entende-se por “Participação em
Eventos Científicos e Culturais” como participações em
reuniões, congressos, seminários, palestras, feiras, simpósio,
fórum, mesa redonda, exposição de artes, montagens teatral,
programas de televisão, programas de radio e intercâmbios que visem
divulgar as inovações tecnológicas e culturais necessária para o
desenvolvimento da pesquisa.
Artigos 37 ao 45 da minuta
APÍTULO
V – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art.
37°. O docente que não atender às condições e
prazos estipulado nesta Resolução e no Calendário Acadêmico,
estará sujeito às aplicações e penalidades conforme previsto no
regime jurídico único do servidor público federal.
CAPÍTULO
VI - DA ALTERAÇÃO DE REGIME
Art.
38°. A alteração de regime de trabalho poderá
ser requerida pelo professor mediante aprovação pela Chefia do
Departamento ouvida a Coordenação do Curso.
§
1° Os processos de pedido de alteração de regime de trabalho
deverão ser instruídos com justificativa da unidade de lotação do
professor, em conformidade com a legislação observando o que trata
sobre gerenciamento do Banco de Professor Equivalente.
§
2° Os pedidos de alteração de regime serão previamente
analisados pelos Colegiados dos Cursos, Coordenações e Chefias de
Departamento e, quando aprovados, serão analisados pela Comissão
Permanente de Pessoal Docente - CPPD.
Apresentação
APRESENTAÇÃO
Apresentamos a
proposta de carga horária docente do IFPA discutida desde agosto de
2011 resgatando as discussões ocorridas durante as atividades de
greve naquele ano para debate.
Essa proposta foi
gestada por meio de fóruns locais, nos diversos campi do IFPA, com a
participação do SINASEFE, da comunidade, submetida a discussões
nas bases.
Por ocasião da greve
de 2014 resolvemos retomar a proposta e numa primeira assembleia
realizada no dia 20.05.14 foi deliberado pela retomada da proposta e
a realização de um fórum permanente deliberativo, todas as segunda feira e
quarta -feira pela manhã, no horário de 9:00 h às 12:00 h.
Para enriquecimento do fórum permanente deliberativo, envie suas contribuições.
COMO CONTRIBUIR
Em cada postagem será
apresentado um ou mais artigos da proposta de minuta para
contribuições.
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