APRESENTAÇÃO
Apresentamos a
proposta de carga horária docente do IFPA discutida desde agosto de
2011 resgatando as discussões ocorridas durante as atividades de
greve naquele ano para debate.
Essa proposta foi
gestada por meio de fóruns locais, nos diversos campi do IFPA, com a
participação do SINASEFE, da comunidade, submetida a discussões
nas bases.
Por ocasião da greve
de 2014 resolvemos retomar a proposta e numa primeira assembleia
realizada no dia 20.05.14 foi deliberado pela retomada da proposta e
a realização de um fórum permanente deliberativo, todas as segunda feira e
quarta -feira pela manhã, no horário de 9:00 h às 12:00 h.
Para enriquecimento do fórum permanente deliberativo, envie suas contribuições.
COMO CONTRIBUIR
Em cada postagem será
apresentado um ou mais artigos da proposta de minuta para
contribuições.
COMO FAZER
Nos comentários de
cada postagem, sugerir mudanças no texto da minuta dos artigos
postados. Deve-se reescrever o artigo com as modificações
pretendidas, da seguinte maneira:
CRONOGRAMA DAS DISCUSSÕES NO FÓRUM
20 de Maio de 2014
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Abertura do Forum
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21 de Maio de 2014
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Discussões da Metodologia
Discussões dos Artigos 1 ao 9 da minuta
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26 de Maio de 2014
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Discussões dos Artigos 10 ao 18 da minuta
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28 de Maio de 2014
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Discussões dos Artigos 19 ao 27 da minuta
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02 de junho de 2014
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Discussões dos Artigos 28 ao 36 da minuta
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04 de junho de 2014
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Discussões dos Artigos 37 ao 45 da minuta
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06 de junho de 2014
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Deliberação da Proposta Final
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AGENDA DE DEBATE – CAMPUS CASTANHAL
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RELATORES: Tiago Brito – Maria Grings
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27 de Maio de 2014 (Manhã/Tarde)
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Discussões dos Artigos 1 ao 9 da
minuta
Discussões dos Artigos 10 ao 18
da minuta
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29 de Maio de 2014 (Manhã/Tarde)
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Discussões dos Artigos 19 ao 27
da minuta
Discussões dos Artigos 28 ao 36
da minuta
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03 de junho de 2014 (Manhã)
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Discussões dos Artigos 37 ao 45
da minuta
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06 de junho de 2014 – Belém
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Deliberação da Proposta Final
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Envie também o cronograma de debates no seu Campus
Gostaria de deixar alguns questionamentos a respeito da Minuta apresentada no Blog para que todos possamos discutir:
ResponderExcluirNo art. 3°, inciso VII: Por que o docente terá que entregar as notas ao Setor de Registro Acadêmico e a Coordenação, já que existe um Sistema de Registro Acadêmico que todos eles têm acesso e é onde as notas estarão armazenadas?
Na Seção II, no art. 16°, inciso IX: Colocou-se “atividades de pesquisa, pós-graduação e inovação”. Por que a pós-graduação está na seção II? A seção II trata da Pesquisa, Inovação e Extensão.
No art. 19°, § 1°, inciso I: Poderia estar inserido o inciso VII com os incisos I, IV e V do art. 11°. É que Avaliação, Recuperação e Dependência são atividades de ensino.
Não seria interessante descrever o que é atividade extra e intra-escolar neste documento?
No art. 19°, § 2°, inciso III: Verificar se realmente faz sentido a colocação dos art. 17° e 18° neste inciso.
No art. 19°, § 3°: Está confuso.
No art. 19°, § 4°, inciso III: Verificar se realmente faz sentido a colocação do art. 32° neste inciso.
No art. 22°: Sugiro ler a Lei do Estágio, Lei n° 11.788 de 25 de Setembro de 2008.
No art. 23°: Em vez de “atividades docentes a serem realizadas semestralmente ...”, colocar “de cada atividade docente que irá ser realizada ou modificada durante o semestre”, por exemplo: se aparecer uma nova atividade de extensão no meio do semestre, o docente deve fazer um novo PIT.
No art. 24°: Sugiro colocar o Capítulo III em vez de artigos 19° até 23°.
No art. 24°, § 3°, § 4° e § 5°: Quem são os membros da coordenação?
No art. 24°, § 6°: Será difícil de ser cumprido, pois os projetos de extensão e de pesquisa normalmente não começam no início do semestre letivo e, por isso, não tem como apresentar relatório de atividades.
O art. 26°: Está redundante. Ver art. 25°.
O art. 29°: Está defasado.
Att.,
Profa. Rita Gomes
Com relação ao exposto acima, vale ressaltar que:
ResponderExcluirdados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
Ou Seja, o IFPa é responsável pelas informações que os servidores enviam a ele, como existe um sistema de controle acadêmico que o professor envia as notas e outras informações, o IFPa é responsável por essas informações e suas cópias, não precisando para isso, o retrabalho do professor no envio de informações.